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Documentação para o Casamento no Civil

1) Entregar DOCUMENTAÇÃO COMPLETA no mínimo 30 dias antes do casamento.
2) As certidões abaixo referidas devem ser ATUALIZADAS, não podendo ter sido expedidas há mais de 60 dias (prazo entre a data das certidões e entrega dos documentos).
3) Estando habilitados, a validade da habilitação é de 90 dias (prazo máximo para casarem).
4) Certidões e documentos: (trazer cópias, juntamente com os originais, ou cópias autenticadas).
5) Solteiros: identidade e certidão de nascimento.
6) Viúvos:

  • identidade;
  • certidão de nascimento com anotação do casamento e óbito do ex-cônjuge;
  • certidão de casamento com anotação do referido óbito;
  • certidão de óbito do ex-cônjuge
  • Observação: Se, por ocasião do óbito, haviam filhos e bens, apresentar cópia da partilha.

7) Divorciados:

  • identidade;
  • certidão de nascimento com anotação do(s) casamento(s), separação(ões) e divórcio(s) anterior(es);
  • certidão de casamento contendo as mesmas averbações;
  • comprovação da partilha dos bens ou inicial mais sentença homologada pelo juiz (em que conste que os bens já foram partilhados ou que não haviam bens a partilhar)

8) Pacto antenupcial: se o regime de bens não for o da comunhão parcial, é necessário fazer o pacto antenupcial, em Tabelionato de Notas, e entregar junto com as certidões.
9) Consentimento dos pais: se algum dos nubentes tiver entre 16 e 18 anos de idade, é necessário o consentimento dos pais.

 

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GUIA FESTA

Fones: (51)3023-5408 | 9971-4618
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